As empresas que atuam sem licenciamento ambiental podem encontrar muitos problemas desde financeiros, de imagem e o próprio risco de dano ao meio ambiente.
As penalizações variaram de multas até suspensões. Isto porque atuar sem licença ambiental é um crime.
Assim, entende-se por crime ambiental qualquer dano causado ao meio ambiente, seja na flora, na fauna, recursos naturais e patrimônios culturais.
Mas vale lembrar que, não são somente as agressões que são consideradas crimes ambientais.
Com o descumprimento da Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), o sujeito praticante de reforma, construção, ampliação, instalação de empreendimentos sem licença ou autorização ambiental será penalizado pois esses atos são tidos como crimes ambientais.
Então, o empreendimento que não possui licença ambiental também é considerado um crime ambiental.
Penalizações às empresas que atuam sem licenciamento ambiental
As pessoas jurídicas infratoras, ou seja, as empresas que atuam sem licenciamento ambiental, são sujeitas a penalizações.
Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são:
- a suspensão parcial ou total das atividades
- interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade
- a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações
- prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais
- execução de obras de recuperação de áreas degradadas
- contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Lembrando que o valor do pagamento da multa pode variar de R$50,00 a R$50.000.000,00. Isso causará danos à imagem da empresa e impedimento de obter financiamentos bancários além do impedimento de contatar com o poder público.
Então, antes de qualquer obra, as empresas devem contatar um gestor ambiental para gerir as tarefas ambientais e não esquecer de nenhum prazo.
O Ambisis ajuda esse gestor a manter os prazos em dia, pois a lista de compromissos é grande, quanto mais licenças mais prazos, não é mesmo?
Você gestor ambiental não perderá mais prazos.
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