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Licenciamento de atividades Industriais: E-book Gratuito

E-book gratuito sobre Licenciamento de Atividades Industriais

O licenciamento de atividades industriais é bastante complexo e abrange bastante responsabilidade do profissional envolvido.

O licenciamento ambiental industrial é obrigatório para vários tipos de empreendimentos, como, por exemplo, extração e tratamento de minerais, perfuração de poços, metalurgia, produção de ferro e aço fundido, serraria, preservação de madeira, entre outros.

Portanto, com o licenciamento ambiental industrial é plausível equilibrar o desenvolvimento econômico trazido pelas atividades desenvolvidas na indústria com a manutenção de recursos naturais e sustentabilidade, de maneira que o país tenha um crescimento seguro.

Sendo assim, os licenciamento ambiental industrial é realizado em etapas, é necessária a avaliação de profissionais capacitados no local onde são desenvolvidas as atividades industriais e o estudo dos impactos causados, será necessário a criação de um documento que aponta todos os impactos e soluções para evitar possíveis problemas existentes ou para prevenir o surgimento de impactos ambientais.

Quem pode realizar o licenciamento?

Quem tem a competência para licenciar é os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

O licenciamento ambiental industrial é de responsabilidade da esfera federal, estadual ou municipal. Levando em conta as avaliações que envolvem a localização e tamanho dos impactos decorrentes do empreendimento.

Porém, geralmente esse licenciamento é de competência dos estados.

Entretanto, o licenciamento de indústrias localizadas em mais de um município é de competência estadual, nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação ou em que os impactos ambientais diretos vão além das áreas territoriais de um ou mais municípios.

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