Ambisis – Software para Gestão Ambiental
A gestão ambiental em postos de combustível é extremamente importante por conta da atividade desenvolvida e os produtos químicos utilizados.
Devido a caracterização de alto risco para o meio ambiente, os postos de combustível devem seguir às exigências dos órgãos reguladores.
Isso porque a falta de um controle pode gerar danos graves para o meio ambiente como um todo.
Então, a gestão ambiental de postos de combustível nada mais é do que estratégias e ações que tenham o objetivo de reduzir possíveis danos a natureza e a população.
Mas você sabe quais são os riscos ambientais presentes em postos de combustível?
Aliás, um dos riscos de maior impacto ao meio ambiente, se tratando de postos, é o derramamento de combustível no solo e lençóis freáticos ocasionando contaminação dos mesmos.
Estes e outros riscos acabam por prejudicar não somente o solo mas a população e animais.
Por isso existem Leis e normas que regulamentos os postos de combustíveis no Brasil.
A Resolução CONAMA nº. 237/97 e a Resolução CONAMA nº. 273/2000 são as bases legais que regulamentam o funcionamento dos postos de combustíveis no Brasil.
A Resolução CONAMA nº 237 de 1997 sujeitou aos postos de combustíveis ao licenciamento ambiental.
I – Licença Prévia-LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação-LI: autoriza a instalação do empreendimento com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação-LO: autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
§ 1º As licenças Prévia e de Instalação poderão ser expedidas concomitantemente, a critério do órgão ambiental competente.
§ 2º Os estabelecimentos definidos no art. 2º que estiverem em operação na data de publicação desta Resolução, ficam também obrigados à obtenção da licença de operação. (CONAMA, 2000).
Já a a Resolução CONAMA nº. 273/2000 dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustível.
Além destas duas, existem outras legislações como as normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as legislações estaduais específicas de cada Estado.
Contanto, são bastante exigências para gerenciar, não é mesmo? E é de extrema importância ter tudo documentado e em dia.
Entretanto, o esquecimento de um prazo de um processo de licenciamento ambiental ou a perda de um documento podem gerar prejuízos para a empresa como multas e suspensões e paralizações de atividades.
Portanto, não trate seu posto de combustível com descaso. É fundamental cumprir as exigências ambientais dos órgãos reguladores para garantir a proteção do meio ambiente.
Para uma boa gestão de prazos e documentos é importante manter a organização.
Portanto, algumas plataformas como planilhas para gestão de licenças e calendário para controle de prazos pode ser a salvação.
No entanto, com o avanço da tecnologia hoje possuímos uma solução totalmente voltada para a gestão do meio ambiente.
Entretanto, consultorias ambientais e redes de postos de gasolina que utilizam o Ambisis para gerenciar as licenças ambientais e demais exigências dos órgãos ambientais relataram que estão ganhando tempo e segurança na gestão ambiental da empresa.
Então, com um controle ambiental preciso, em tempos que o ESG ganha cada vez maior espaço de fala e ação, a sua empresa ganha destaque.
Solicite uma demonstração gratuita do Ambisis e comece hoje mesmo a centralizar a gestão ambiental do seu posto de combustível.
[Cliquei aqui para solicitar uma demonstração gratuita]